Com a entrada em vigor da maioria das 26 medidas a partir de 4 de março de 2024, torna-se essencial compreender o impacto destas mudanças nos processos urbanísticos, tanto para projetos futuros como para aqueles já em curso.
Importa salientar que estas alterações têm efeitos desde 1 de janeiro de 2024, estando previstas novas atualizações ao longo dos anos até 2030. Para auxiliar na compreensão deste novo quadro regulamentar, a Ordem dos Arquitetos disponibiliza um resumo das principais transformações, bem como um cronograma detalhado com as datas mais relevantes.
Medidas de Simplificação no Urbanismo
O Decreto-Lei n.º 10/2024 introduz várias medidas para tornar os processos administrativos e licenciamentos mais simples, especialmente no urbanismo. Aqui estão algumas das principais mudanças:
· Comunicação prévia e isenções: Em algumas situações, deixa de ser necessário obter licenças urbanísticas, bastando uma comunicação prévia. Por exemplo, a licença de loteamento pode ser dispensada, tornando mais rápido o processo para certos planos de pormenor ou unidades de execução.
· Mais isenções: Foram criadas novas situações em que não é preciso controlo prévio. Isto inclui, por exemplo, obras interiores que não alterem a estrutura do edifício, facilitando a criação de andares interiores em fábricas ou armazéns.
· Fim do alvará de licença de construção: Agora, basta apresentar o recibo do pagamento das taxas para avançar com a obra, reduzindo burocracia e custos.
· Aprovação automática (deferimento tácito): Se a entidade responsável não responder dentro do prazo legal, o projeto é automaticamente aprovado, permitindo que a obra avance sem mais demoras.
· Plataforma digital para licenciamento: A partir de janeiro de 2026, os municípios terão uma plataforma eletrónica obrigatória, onde todos os pedidos de licenciamento serão feitos e geridos de forma centralizada e mais eficiente.
· Reclassificação de terrenos: O processo para converter solo rústico em urbano (para fins industriais, logísticos ou de armazenagem) foi simplificado, facilitando o desenvolvimento de grandes projetos.
Estas mudanças visam reduzir prazos, eliminar burocracia e tornar os processos de licenciamento mais ágeis e acessíveis.
O Decreto-Lei n.º 10/2024 traz mudanças importantes nos licenciamentos em Portugal, tornando os processos mais eficientes, reduzindo custos e impulsionando a atividade económica. Estas reformas são fundamentais para a modernização do setor e impactam diretamente o trabalho de arquitetos e profissionais da construção.
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